Lei garante aos cirurgiões-dentistas a execução dos procedimentos de Harmonização Orofacial

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirma que os cirurgiões-dentistas possuem competência legal para execução dos procedimentos da Harmonização Orofacial (HOF).

A competência legal está prevista na legislação vigente, seja na Lei 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia no Brasil, quanto na Resolução-CFO-198/2019, que regulamenta a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.

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